Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Projeto de Lei que altera o ITCMD em São Paulo

13 de março de 2024 Português

No início deste mês de fevereiro de 2024 foi proposto Projeto de Lei (PL) perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visando a alteração do ITCMD – imposto incidente sobre heranças e doações – no estado.

O PL tem como objetivo implementar as mudanças previstas na Reforma Tributária, promulgada no final de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132. Com a Reforma, o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD) passa a ser obrigatoriamente progressivo. Isso significa que o tributo deverá ter uma alíquota tanto maior quanto maior for o valor de sua base de cálculo.

Em outras palavras, a Reforma Tributária determinou que quanto maior for o valor da herança (ou da doação), maior deverá ser o percentual a ser cobrado a título de ITCMD para a sua transmissão.

Assim, o Projeto de Lei nº 07/2024 propõe que o imposto seja calculado mediante a utilização de alíquotas progressivas, que variam de acordo com o valor dos bens a serem transmitidos. As alíquotas variarão entre 2% e 8%, conforme as seguintes faixas de valores:

  • Até R$ 353,6 mil, 2%;
  • Entre R$ 353,6 mil e R$ 3 milhões, 4%;
  • R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões, 6%;
  • Acima de R$ 9,9 milhões, 8%.

A apuração do imposto, conforme o Projeto de Lei acima referido, será feita mediante a decomposição do valor total entre as faixas acima indicadas (como ocorre, por exemplo, no Imposto de Renda), de forma que para cada uma delas seja aplicada a respectiva alíquota – ou seja: i) os 8% incidirão somente sobre o montante que exceder o valor de R$ 9,9 milhões do bem; ii) os 6% incidirão somente sobre o montante que exceder o valor de R$ 3 milhões até R$ 9,9 milhões; iii) os 4% incidirão somente sobre o montante que exceder o valor de R$ 353,6 mil até R$ 3 milhões e; iv) os 2% incidirão somente sobre o montante até o valor de R$ 353,6 mil.

Vale lembrar que, atualmente, o ITCMD no Estado de São Paulo incide à alíquota fixa de 4% do bem, independentemente do valor da doação ou da herança a serem transmitidos – excetuadas as doações ou heranças até o valor máximo de R$ 88.400,00, isentas do imposto. A alteração, portanto, caso seja aprovada nos moldes do Projeto de Lei nº 7/2024, aumentará a tributação para heranças e doações que superarem os R$ 3 milhões. 

Caso o PL seja aprovado ainda em 2024, as alíquotas passam a valer somente a partir de 2025 e desde que com três meses de intervalo a partir da publicação da nova lei, em respeito ao princípio da anterioridade.

Nosso escritório está acompanhando o tema de perto e se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.