STJ afasta tributação sobre Stock Options
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 11/09, em importante julgamento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre as stock options distribuídas pelas empresas a seus administradores e empregados.
O tema sempre foi objeto de discussão nas esferas administrativa e judicial tributárias, pois a Receita Federal tratava o valor das stock options como uma remuneração aos colaboradores, de modo que deveria ser objeto de retenção de imposto de renda quando da sua aquisição. No entanto, neste julgamento, o STJ finalmente decidiu pelo caráter mercantil das operações, afastando, dessa forma, a incidência do imposto de renda.
Este julgamento representa uma grande vitória dos contribuintes e se deu sob a sistemática de recursos repetitivos, com efeitos vinculantes para a administração pública e os tribunais de todo o país.
Com isso, ficou estabelecido que, por não se tratar de remuneração e sim de um contrato mercantil, as stock options somente estarão sujeitas à incidência do imposto de renda, devendo tributar o ganho de capital auferido no momento da posterior venda das ações pela pessoa física.
O escritório Boltz Advogados se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.