Relatório de Transparência Salarial deve ser enviado até 30 de agosto
Empresas que possuem 100 ou mais funcionários tem até o dia 30 de agosto para realizar o envio do 2º Relatório de Transparência Salarial, conforme o disposto na Lei 14.611/2023.
As informações deverão ser fornecidas no portal Emprega Brasil. A partir delas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criará um relatório que será disponibilizado até o dia 16 de setembro, onde será possível entender melhor o cenário da desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil.
Após o recebimento do relatório, as empresas serão obrigadas a realizar a sua divulgação em sites, redes sociais ou outros canais, de forma acessível aos empregados e ao público em geral, até a data de 30 de setembro. A não divulgação poderá resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a até 100 salários-mínimos, sem prejuízos às demais sanções previstas em caso de existência de discriminação.