DCBE 2022: Prazo 15/08
O Banco Central do Brasil – BACEN iniciou em 01 de julho de 2022 o recebimento do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022, referente ao ano-base de 2021. A respectiva declaração deve ser realizada até as 18h do dia 15 de agosto de 2022.
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento, sediados no país, nas seguintes hipóteses:
1ª situação: as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31/12/2021;
2ª situação: os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021, por meio de seus administradores; e
3ª situação: as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões em 31/12/2021.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração ou sua entrega fora do prazo, bem como a prestação de informações equivocadas, podem acarretar em aplicação de multa.
A equipe do Boltz Advogados está à disposição para assessorar na elaboração da declaração, bem como dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.