Transação tributária
Com a Lei 14.375/2022, passou a ser possível também a transação de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, a utilização de créditos de IRPJ e de CSLL decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa até o limite de 70% do saldo devedor remanescente após eventuais descontos, e o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros…