Iof-câmbio sobre empréstimos externos de curto prazo com alíquota zero
Foi publicado, em 16/3, o Decreto 10.997, que reduziu as alíquotas do IOF-câmbio.
Merece destaque a redução a zero da alíquota do IOF-câmbio nas operações de empréstimo vindo do exterior, com prazo de até 180 dias (curto prazo). As operações de longo prazo (mais de 180 dias) já gozam de alíquota zero do imposto. Essa redução vale a partir de 19/3.
Há redução gradual, de um ponto percentual por ano até zero (em 1/2028), nas operações com cartões de crédito/débito e saques no exterior.
O Decreto também reduz de 0,38% para zero a alíquota geral do IOF-câmbio, a partir de 2/1/2029.
Segundo noticiou a imprensa, a medida busca adequação às diretrizes do Código deLiberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Operação | Alíquota atual | Alíquota após Decreto 10.997 | Vigência |
Empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias | 6% | 0% | 19/3/2022 |
Operações internacionais com cartões de crédito/débito, de saques, traveller’s check e cartões internacionais pré-pagos | 6,38% | 5,38% 4,38% 3,38% 2,38% 1,38% 0% | 2/1/2023 2/1/2024 2/1/2025 2/1/2026 2/1/2027 2/1/2028 |
Aquisição de moeda estrangeira, em espécie, e transferência para o exterior de recursos para disponibilidade | 1,1% | 0% | 2/1/2028 |
Alíquota geral do caput do art. 15-B | 0,38% | 0% | 2/1/2029 |