Regularização de Tributos Federais vencidos
Desde 15.03.2021 está aberto o prazo para adesão às propostas de transação tributária estabelecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) no âmbito do Programa de Retomada Fiscal (Portaria nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021), e de regularização de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021).
As propostas de transação regulamentadas pela PGFN visam estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e conferir alívio ao caixa das empresas impactadas pelo atual cenário econômico do País. Para tanto, estarão disponíveis aos contribuintes as modalidades de transação excepcional previamente estabelecidas pelas Portarias PGFN nº 9.924/20 e nº 14.402/20 e a celebração de Negócio Jurídico Processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/18.
Ainda a este respeito, vale mencionar que os efetivos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a aferição da capacidade de pagamento de cada contribuinte será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402/20 e nº 18.731/20, através de critérios de mensuração, como a redução da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. De tal modo, o contribuinte interessado na negociação de débitos tributários deverá prestar informações à PGFN, demonstrando os impactos financeiros eventualmente sofridos no ano de 2020, as quais serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis à PGFN, para fins de avaliação de sua capacidade de pagamento de eventual parcelamento.
Dentre as estruturas de pagamento do débito disponibilizadas aos aderentes das propostas de transação – aplicáveis de forma distinta a depender da situação de cada contribuinte – há a previsão de descontos de até 100% dos valores correspondentes a multas, juros e encargos (respeitado o valor mínimo de ao menos 50% do valor total dos débitos) e a possibilidade de parcelamento do débito em até 145 parcelas mensais.
A presente transação abrangerá pessoas físicas e jurídicas e, conforme acima mencionado, estará disponível para adesão a partir de 15.03.2021, encerrando-se o prazo de adesão às 19h do dia 30.09.2021.
Segundo as informações prestadas pela PGFN, o procedimento de adesão deverá ser integralmente realizado através do portal REGULARIZE, e abrangerá em um primeiro momento o preenchimento de Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN com o fim de que seja verificada a capacidade de pagamento do contribuinte e a eventual liberação de proposta de acordo, para posterior adesão do contribuinte via REGULARIZE. Após eventual adesão, o contribuinte deverá realizar a emissão e o pagamento do DARF referente à primeira parcela para que a transação seja de fato efetivada. Em caso de não pagamento da primeira prestação, até a data do respectivo vencimento, a transação será cancelada.
Feitas as observações acima, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliá-los em eventual procedimento de adesão.