Redução de alíquotas do imposto sobre heranças e doações
Foi aprovado, em 21/12, o Projeto de Lei 511/2020, que reduz alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações – ITCMD de 4% para 1% (no caso de heranças) e 0,5% (no caso de doações).
O PL segue para sanção do Governador do Estado, dentro de quinze dias úteis. Caso seja vetado, total ou parcialmente, a Assembleia Legislativa poderá derrubar o veto com o voto favorável da maioria absoluta de seus membros, em único turno, no prazo de trinta dias.
A redução ocorre em momento em que os Estados aumentam as alíquotas do ICMS, em movimento para recuperar a arrecadação perdida com o teto estipulado para energia elétrica, comunicações e combustíveis.
Nas doações e heranças provenientes do exterior, o ITCMD não pode ser cobrado, por falta de lei complementar que disciplina a incidência do imposto em caráter nacional. Esse entendimento foi referendado pelo STF, no julgamento do RE 851.108. A decisão foi modulada para que tenha efeitos a partir de 20/4/2021.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, a Suprema Corte estipulou o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para regulamentar a cobrança do ITCMD nas operações envolvendo bens ou pessoas no exterior.
Por isso, é uma questão de tempo até que seja editada lei nacional sobre o tema, abrindo-se uma janela de oportunidade, que deverá ser analisada e aproveitada pelos contribuintes.
A equipe do Boltz Advogados está à disposição para auxiliar com o tema.