PLR: transação de créditos tributários

1 de junho de 2021 Português

No dia 18/05/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Edital nº 11/2021 estabelecendo os critérios e condições para adesão à proposta de transação de débitos tributários relativos à cobrança de Contribuições Previdenciárias e destinadas a Outras Entidades ou Fundos incidentes sobre valores pagos à título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”).

As disposições do referido edital, estabelecem a possibilidade de transação de débitos de decorrentes de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101/2000.

Poderão ser incluídos débitos inscritos em Dívida Ativa ou que se encontrem no contencioso administrativo ou judicial na data de publicação do edital (18/05/2021), decorrentes de: (i) interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR aos empregados sem a incidência das contribuições; ou (ii) possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições. A adesão à transação tributária dependerá da efetiva inclusão de todos os débitos relacionados a uma das controvérsias acima apontadas, seja relativa aos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados ou à possibilidade de pagamento de PLR diretores não empregados.

O parcelamento dos débitos ficará sujeito ao pagamento de entrada correspondente a 5% do valor a ser transacionado, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas. O pagamento do saldo remanescente poderá ser realizado sob três diferentes modalidades:

  • Parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do principal, multa, juros e demais encargos;
  • Parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do principal, multa, juros e demais encargos; ou
  • Parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do principal, multa, juros e demais encargos.

O aderente deverá confessar de forma irrevogável e irretratável ser devedor dos débitos transacionados, pelos quais responderá na condição de contribuinte ou responsável, implicando, ainda, em desistência de quaisquer discussões nas esferas administrativa e judicial, além da renúncia às alegações de direito eventualmente apresentadas nos respectivos processos.

A adesão e formalização da transação poderá ser realizada de 01 de junho a 31 de agosto de 2021, devendo ser realizada separadamente para débitos perante a Receita Federal do Brasil através do site (https://gov.br/receitafederal) e perante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo Portal REGULARIZE.

Por fim, destacamos que, nos termos do Edital nº11/2021, o aderente se compromete a preservar sua regularidade fiscal perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, submetendo-se às hipóteses de rescisão da transação previstas no edital.

Feitas as observações acima, nos colocamos à disposição para auxiliá-los no esclarecimento das condições da presente transação, bem como nos procedimentos de adesão.