Créditos de PIS e COFINS e conceito de insumo
Foi concluído, em 28/11/2022, o julgamento do RE 841.979 (Tema 756) no STF, sobre o alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, quanto ao princípio da não-cumulatividade no caso da Contribuição ao PIS e à COFINS.
Diferentemente do IPI, em que se deduz o imposto devido na operação antecedente, no caso de PIS e COFINS, as deduções dos créditos são efetuadas diretamente da base de cálculo, razão pela qual se fala em apuração “base contra base”.
Pela metodologia própria da não-cumulativa das contribuições, os créditos são calculados independentemente do montante incidente nas operações anteriores. Por exemplo, o contribuinte incluído no regime não-cumulativo pode se creditar da contribuição à alíquota de 9,25% ainda que a operação anterior tenha sido sujeita à alíquota de 3,65% do regime cumulativo.
A legislação estabelece as hipóteses em que o contribuinte pode descontar créditos, sendo: bens adquiridos para revenda (com exceções postas na lei); bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; energia elétrica e térmica, dentre outras hipóteses elencadas.
O tema ainda aguardava o julgamento do RE 841.979, concluído no último dia 28.
O STF entendeu que o legislador ordinário tem autonomia para disciplinar a não cumulatividade, desde que respeitados os demais preceitos constitucionais. A Corte reconheceu como constitucional a vedação ao aproveitamento de créditos sobre aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio do contribuinte.
Quanto ao conceito de insumo, o STF estabeleceu que a discussão é infraconstitucional. Nesse ponto, ganha ainda mais relevância a decisão no REsp 1.221.170 (Tema 779), em que o STJ definiu que deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, diferenciando do conceito de insumo empregado para o IPI, mais restrito.
É importante que os contribuintes avaliem com cuidado e atenção o seu processo produtivo, para possibilitar o aproveitamento de créditos, em linha com a disciplina da matéria, inclusive as decisões dos nossos Tribunais Superiores.
A equipe do Boltz Advogados está à disposição para auxiliar nessa análise.