Transação na PGFN por adesão com uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa

16 de novembro de 2022 Português

A Portaria 8.798 da PGFN permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, algo que antes não era possível nas modalidades por adesão.

O novo programa possibilita a quitação antecipada de débitos que já estão negociados em outra transação por adesão. Será exigido pagamento mínimo de 30% do saldo devedor, que poderá ser parcelado em até seis parcelas mensais, e o valor remanescente poderá ser quitado com os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

O contribuinte pode, também, realizar a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperável, com até 100% de desconto sobre os acréscimos legais. Essa modalidade também exige o pagamento mínimo de 30% do débito, depois dos descontos, podendo o valor remanescente ser quitado com os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. Nessa modalidade podem ser negociadas apenas as inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que tenham sido inscritas em dívida ativa até 7 de outubro de 2022.

A adesão será realizada exclusivamente pela internet, no portal REGULARIZE, até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.