Concorrência Desleal – Link Patrocinado

8 de setembro de 2022 Português

De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de link patrocinado para direcionar pesquisas de concorrente configura concorrência desleal.

O ordenamento jurídico brasileiro busca assegurar aos agentes econômicos a livre competição no mercado. A competição entre os agentes pela clientela promove o desenvolvimento de novas tecnologias, novas criações intelectuais, redução de preços e outros benefícios para os consumidores e sociedade.

Não obstante, a disputa pela clientela deve ser realizada em conformidade com as leis de mercado e jurídicas – vale dizer, a concorrência não pode ser desleal.

Então, o que vem a ser a concorrência desleal? A Lei de Propriedade Industrial tipificou determinadas condutas como crimes de concorrência desleal, como é o caso da violação do segredo de negócios, o uso ou imitação de sinais distintos do concorrente, apresentação de falta informação a respeito do concorrente, dentre outras – tratando-se de crimes, somente aquelas condutas descritas em lei podem ser punidas no âmbito criminal.

Na esfera cível, o empresário prejudicado poderá pleitear indenização e/ou cessação das irregularidades. Para este fim, não há uma lista exaustiva de atos considerados desleais – vale dizer, qualquer ato tendente a prejudicar a reputação ou os negócios alheios ou tendente a criar confusão entre estabelecimentos poderá ser considerado desleal. As regras de mercado e, principalmente, um conjunto de precedentes judiciais vão definindo quais condutas são aceitas pelo Direito e quais outras devem ser reprimidas, em razão de sua deslealdade.

Muito recentemente, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que determinada forma de utilização de links patrocinados configura concorrência desleal. No caso, mediante a utilização de link patrocinado, a empresa concorrente direcionava para si pesquisas feitas com o nome do concorrente prejudicado. A análise de casos similares pelos Tribunais de Justiça do País já indicava a irregularidade desta forma de utilização do link patrocinado, sendo que esta recente decisão do Superior Tribunal de Justiça deve reforçar essa tendência.