Presidente do Senado devolve a MP n. 1.227/24 ao Governo Federal

13 de junho de 2024 Português

Nesta terça-feira (11/06), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exercendo sua prerrogativa como presidente do Congresso, decidiu devolver parcialmente ao Governo a Medida Provisória nº 1.227/24, medida que previa, dentre outras medida, a restrição do uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Pacheco afirmou que a MP não preenche o requisito de urgência e desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal (“noventena”), que exige um prazo de 90 dias para a entrada em vigor de novas regras que aumentem a tributação das Contribuições, conforme previsto na Constituição Federal.

Os trechos devolvidos em ato declaratório foram os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, que tratam da restrição ao uso de créditos de PIS/Pasep e da Cofins.

Ficaram mantidos os trechos sobre a exigência de prestação de informações à Receita Federal por empresas com benefícios fiscais e aquele que permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos Municípios, o julgamento de processos administrativos que versem sobre o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A devolução deve resultar no Governo buscar alternativas para compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos. 

A equipe do Boltz Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.