Contribuintes deverão informar Benefícios Fiscais até 20/07
Nesta terça-feira, 18, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que cria a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Trata-se de nova obrigação acessória a ser entregue mensalmente pelos contribuintes à Receita Federal, por meio do E-cac.
A IN foi editada para regular dispositivo da Medida Provisória nº 1.227/2024 que determinou, entre outros temas, que os benefícios fiscais deverão ser informados à Receita federal.
Os contribuintes obrigados à entrega da Dirbi são aqueles que se utilizam dos benefícios fiscais apontados exaustivamente na Instrução Normativa – entre eles, o PERSE e a CPRB. A Dirbi tem como objetivo facilitar o controle e fiscalização por parte da Receita Federal. O Dirbi possui caráter somente informativo, não implicando na obrigação de nenhum outro recolhimento tributário. Haverá, no entanto, a imposição de multa em caso de atraso ou omissão.
Deverão ser informados até o próximo dia 20 de julho todos os benefícios utilizados em 2024. Para os meses posteriores, a declaração deverá ser entregue até o dia 22 do mês subsequente.
A equipe do Boltz Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.