Cadastro Obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 455 que criou o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE. O DJE foi criado com a intenção de unificar os sistemas processuais de todos os tribunais brasileiros, tanto na esfera federal quanto na estadual, bem como o sistema de intimações e publicações relacionadas a processos judiciais.
O DJE consistirá, de modo geral, num sistema de consulta e intimações processuais unificado e será o meio oficial de consulta de intimações relacionadas a quaisquer atos processuais. O intuito é o de utilização das tecnologias em favor do Sistema Judiciário, tornando o seu acesso mais prático e rápido.
A implementação do DJE, é claro, tem muitas fases, tendo sido a primeira delas iniciada em 2023 com a determinação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça de cadastro de todas as entidades da Administração no sistema. Atualmente nos encontramos na fase de cadastro das empresas privadas.
Nesse sentido, o CNJ determinou que as empresas privadas, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, devem até o dia 30/05 realizar o seu cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico. Para tanto, editou um Manual do Usuário, com o passo a passo para o cadastro e outras explicações.
As empresas que não realizarem o cadastro até a data indicada, serão compulsoriamente incluídas de acordo com dados constantes na Receita Federal. Desse modo, é recomendável que o cadastro seja feito manualmente por cada pessoa jurídica, a fim de evitar que eventuais dados desatualizados sejam utilizados, o que poderia prejudicar a correta realização de intimações judiciais.
Vale chamar a atenção para duas características importantes do DJE:
- A partir da sua completa implementação, não só as intimações, mas também as citações –primeira comunicação formalizada em face do Réu em qualquer processo judicial – passarão a ocorrer por meio desse sistema e, em caso de ausência de leitura voluntária pela pessoa jurídica, a citação ocorrerá por carta e poderá ser imputada multa de 5% do valor da causa àquela parte que se omitiu da leitura. O acompanhamento diário do DJE, portanto, será essencial.
- Poderá ser concedido acesso a advogados como Representantes Legais no sistema para abertura e acompanhamento de intimações. As citações somente poderão ser abertas mediante o login da empresa (não poderão ser abertas por procuração). É importante atentar para o fato de que a consulta de qualquer intimação pelo login da empresa, antes da consulta a ser realizada pelos advogados cadastrados, terá o efeito de abrir prazos processuais.
- As pessoas jurídicas terão disponíveis três tipos de usuários, com autorizações diferentes perante o sistema: Administrador (responsável pelo CNPJ da instituição), Gestor de Cadastro (destinado a profissionais responsáveis por gerenciar o cadastro de prepostos na plataforma), e Preposto (responsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para a pessoa jurídica).
- As pessoas físicas terão disponíveis dois tipos de usuários, com autorizações diferentes perante o sistema: Minhas Comunicações (responsável pelo acesso a todas as comunicações processuais destinadas a si mesmo), e Meus Representados (Possui acesso às comunicações processuais das pessoas jurídicas e físicas que representa em um processo, ou seja, aquele munido de procuração).
Assim, antes de proceder à adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, recomenda-se:
- Definição do e-mail que recepcionará alertas de mensagens do DJE;
- Identificação dos usuários que terão acesso ao sistema e de suas respectivas permissões;
- Criação de rotina de acesso ao sistema e do fluxo de informações relativas às intimações e citações;
- Fixação, juntamente aos advogados, das melhores práticas quanto à abertura de mensagens de intimações no DJE.
Empresas de pequeno porte e microempresas serão cadastradas automaticamente, de forma que não precisam providenciar o cadastro manual.
Nosso escritório se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.