Aberto novo Programa Litígio Zero para 2024
Em 19/03/2024, foi publicado Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que instituiu o Programa Litígio Zero. Este Programa teve sua primeira edição em 2023, com o chamado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, criado como medida de incentivo de regularização fiscal mediante a realização de transação resolutiva de litígios administrativos tributários.
Trata-se, assim, de nova possibilidade de transação de débitos fiscais perante a União. A nova transação engloba todo tipo de crédito tributário sob a administração da Receita Federal, inclusive contribuições sociais e de terceiros, desde que sejam objeto de discussão administrativa e não ultrapassem o valor de R$ 50 milhões por processo.
O edital estabelece que poderão ser concedidos descontos de até 100% dos juros e multa para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para este tipo de negociação deverá ser paga via DARF uma entrada de 10% do valor consolidado do débito, passível de parcelamento em até cinco vezes. O débito restante poderá ser parcelado em até 115 meses ou pago mediante a utilização de prejuízo fiscal.
Para os débitos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação não haverá a concessão de descontos. Não obstante, mediante o pagamento de uma entrada de 30% do valor consolidado dos débitos em até 5 prestações mensais, o valor restante dos débitos poderá ser parcelado em até 115 meses ou pago mediante a utilização de prejuízo fiscal.
A classificação quanto à recuperabilidade dos débitos é feita por meio de critérios criados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 13.988/2020, e pode ser consultada pelo contribuinte mediante acesso ao sistema da PGFN.
Para débitos de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a dívida total poderá ter desconto de até 50%, incluído o valor do principal, a depender do número de parcelas a ser escolhido pelo contribuinte.
Vale lembrar que os débitos relativos a contribuições sociais, por limitação constitucional, somente poderão ser parcelados em até 55 meses – poderão, no entanto, usufruir dos descontos indicados acima.
Para os interessados a adesão deverá ser feita mediante a abertura de processo no e-cac, mediante a comprovação do pagamento da primeira parcela da entrada e indicação da modalidade escolhida. Nos casos em que se pretenda a utilização de prejuízo fiscal, deverá ser juntado laudo técnico comprovando a sua existência.
O prazo para adesão é de 1º de abril a 31 de julho de 2024. A transação implica na confissão irrevogável dos débitos a serem transacionados, o que exclui a possibilidade de posterior discussão quanto à sua validade. Os respectivos processos administrativos ficarão suspensos até a finalização do parcelamento e, após a sua quitação, serão extintos.
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